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Gilmar José Correia
Comentário ·
há 8 anos
STJ diz que não cabe a Teoria do Adimplemento Substancial na Pensão Alimentícia
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Vamos com calma companheiro!
Pensão alimentícia é direito dos FILHOS e não da MULHER, eis que esta última somente representa a prole!
E mais! A mãe que cuida da criança, jamais poderá cumprir somente 90% das suas obrigações no trato e cuidado com a criança (90% no preparo do almoço, janta, café da manhã, banho, cuidados com a saúde, postinho para dar vacina, troca de fraldas, piolhos, inalação, reuniões de pais, lição de casa, trabalhos escolares, passeios... tá bom ou quer mais?
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